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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido para serviços com aplicação de materiais pró

Thiago Barros

Thiago Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 17:17

Prezados colegas, boa tarde!

Possuo a seguinte dúvida:

Como ficaria a carga tributária para uma empresa que produz massa asfáltica e presta serviço de colocação da referida massa?

Em termos de regime tributário para a prestação de serviços, estaria correto se eu enquadrá-la no lucro presumido com o beneficio de fornecer o material ? para o IRPJ, ficaria faturamento *8%*15% poderia seguir essa linha de raciocínio?

Para o ISS o material fornecido pelo prestador fora do local da prestação no integra a base de cálculo.

A operação seria: emito as notas de remessa para os materiais, e emito a nota de serviços deduzindo esses materiais esta correto? dessa forma não emiti nota de venda do material como ficaria o ICMS?

Agradeço antecipadamente pela atenção dos senhores.


Atenciosamente,

Thiago Barros



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