Thiago Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados colegas, boa tarde!
Possuo a seguinte dúvida:
Como ficaria a carga tributária para uma empresa que produz massa asfáltica e presta serviço de colocação da referida massa?
Em termos de regime tributário para a prestação de serviços, estaria correto se eu enquadrá-la no lucro presumido com o beneficio de fornecer o material ? para o IRPJ, ficaria faturamento *8%*15% poderia seguir essa linha de raciocínio?
Para o ISS o material fornecido pelo prestador fora do local da prestação no integra a base de cálculo.
A operação seria: emito as notas de remessa para os materiais, e emito a nota de serviços deduzindo esses materiais esta correto? dessa forma não emiti nota de venda do material como ficaria o ICMS?
Agradeço antecipadamente pela atenção dos senhores.
Thiago Barros
Quem acredita conquista!!!