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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimento Isento - Empresas no Simples Nacional

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 00:51

De acordo com o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, os sócios de empresas comerciais terão como rendimentos isentos somente 8% do faturamento? E os sócios de prestadores de serviço (em regra, fora as exceções), terão rendimentos isentos de 32% sobre a receita?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 07:25

Bom dia Cleibson,

Em termos gerais estes percentuais são usandos apenas quando calculamos os valores dos lucros que podem ser distribuídos aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional que não possuem contabilidade completa.

Entretanto as que possuem podem distribuir (exceto em alguns casos) todo o lucro apurado no Balanço Patrimonial.

Leia atentamente o Tutorial para Distribuição de Lucros apropriadamente elaborado pelo Claudio na sala "Contabilidade em Geral".

Estou certo de que a simples leitura irá ajudá-lo a dirimir suas dúvidas, se não, entre em contato.

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