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Transportadora de Carga intermunicipal e interestadual no Si

Otávio Camargo

Otávio Camargo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 16 abril 2016 | 03:47

Boa tarde.

Estou abrindo para um cliente uma transportadora que vai transportar cimento agranel, enquadrarei ela no simples nacional anexo III prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas. Tenho algumas duvidas que colocarei abaixo;

- Quais Receitas entrariam nesse caso decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributaria de ICMS ? Nesse caso aqui o ICMS da tabela do simples ficaria zerado não pagaria?

-Quais Receitas entrariam nesse caso decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributaria de ICMS? Nesse caso aqui entraria apenas o icms normal?

- As guias de icms st quem tira é a transportadora que está prestando o serviço?

-Existe percentual de redução das aliquotas nesses casos citados acima, se existir quando ocorre e porque?

- A sede da transportadora é em Três Rios- Rj que a mesma cidade da contratante do serviço. Nesse caso a duvida é; ele sai daqui com o caminhão vazio para carregar em outro estado minas gerais por exemplo (Inicio do Serviço), carregado ele vai entregar a carga no destinatário em outro estado ex: São Paulo e de lá volta vazio para Três Rios. Quando ela sair daqui de três rios vazia preciso tirar um Cte para ela ir ate o destino? Quando ele carregar la em minas posso eu daqui de três rios tirar o Cte e mandar por email para o motorista ir para o destino São Paulo? E quando ele voltar vazio preciso tirar um cte para ele vir vazio? Não lembro o nome certo ou teria que tirar uma inscrição estadual de minas gerias?[code]

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