Otávio Camargo
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Estou abrindo para um cliente uma transportadora que vai transportar cimento agranel, enquadrarei ela no simples nacional anexo III prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas. Tenho algumas duvidas que colocarei abaixo;
- Quais Receitas entrariam nesse caso decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributaria de ICMS ? Nesse caso aqui o ICMS da tabela do simples ficaria zerado não pagaria?
-Quais Receitas entrariam nesse caso decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributaria de ICMS? Nesse caso aqui entraria apenas o icms normal?
- As guias de icms st quem tira é a transportadora que está prestando o serviço?
-Existe percentual de redução das aliquotas nesses casos citados acima, se existir quando ocorre e porque?
- A sede da transportadora é em Três Rios- Rj que a mesma cidade da contratante do serviço. Nesse caso a duvida é; ele sai daqui com o caminhão vazio para carregar em outro estado minas gerais por exemplo (Inicio do Serviço), carregado ele vai entregar a carga no destinatário em outro estado ex: São Paulo e de lá volta vazio para Três Rios. Quando ela sair daqui de três rios vazia preciso tirar um Cte para ela ir ate o destino? Quando ele carregar la em minas posso eu daqui de três rios tirar o Cte e mandar por email para o motorista ir para o destino São Paulo? E quando ele voltar vazio preciso tirar um cte para ele vir vazio? Não lembro o nome certo ou teria que tirar uma inscrição estadual de minas gerias?[code]