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Crédito PIS/COFINS

giovane roxo

Giovane Roxo

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 08:25

Senhores(as) Estou com uma dúvida quanto a compensação dos créditos de PIS/COFINS,referente a máquinas e equipamentos, quanto a compensação sobre a depreciação de 1/48 , posso usar esta compensação somente nas máquinas importadas ou posso usar também nas nacionais?Referencia da lei 10.865/04 - Art.15 - §7º. Obrigado a todos pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 14:36

Boa tarde Giovanne,

O dispositivo legal que permite a dedução dos encargos de depreciação inclusive sobre máquinas e equipamentos, não se restringe apenas aos importados.

É o que se lê no Inciso III, § 1º do Artigo 3º da Lei 10833/2003 e da Lei 10637/2002 que dizem respeito aos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e amortização de bens, dispõem que:

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

...


§ 1º O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

...

III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do caput, incorridos no mês;

...


E os incisos VI e VII mencionados acima dispõem que:

VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)

VII - edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária


Pela integra do dispositivo citado acima, repito, não há restrição as máquinas e equipamentos nacionais.

...



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