Marivaldo Vanderlei
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoAmigos, Boa Tarde.
Desde 05/2014 sou um MEI, com domicílio fiscal na Capital de S.Paulo;
A minha atividade principal é o CNAE 49.30-2/01 e estou inscrito na Prefeitura de S.Paulo sob o Código de Serviços 02445.
Presto serviços fora do meu Município;
Estou agregado em uma empresa Distribuidora de Produtos Descartáveis, com sede em outro Município, e, Quinzenalmente emito a NFSe pelo site da nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br, referente aos fretes por mim realizados na Quinzena.
Tenho as seguintes dúvidas:
1) Com referencia à Empresa em que estou Agregado, a saber:
A Carga é fracionada, sendo os locais de entrega em Municípios diferentes, ou seja, a Empresa está estabelecida no Município "A" e as entregas realizadas nos Municípios "B", "C", "D"...com os CNAE 46.86-9/02 e 49.30-2/01, porém, para cada NF não é emitido o Conhecimento de Transporte(CTe) ou CTRC.
2) O MEI com CNAE 49.30-2/01 legalmente pode realizar as entregas conf. descrito no item 1 ? Está obrigado à emitir o CTe ou CTRC ?
3) Trabalho com um Veículo que não está em meu nome, mas, tenho uma Declaração do Proprietário Agregando o Veículo à minha Empresa (MEI); Sou o Motorista-Entregador.
4) Preciso elaborar a minha Declaração do IR-PF e, para isso, preciso apurar a Parcela Isenta , ou seja, o Lucro Líquido, como devo proceder: Aplicar o percentual de 8% ou o de 32% pela prestação de serviços de fretes por mim realizados durante o ano de 2015?
Gostaria também saber:
a) O meu Código de atividade econômica está correto? Se negativo, qual o Correto?
b) Se os procedimentos descritos nos itens 1, 2 e 3 estão corretos? Caso contrário, como devo proceder?
3) Para obter o Lucro Líquido o percentual que devo usar é o de 8% ou o de 32%?
Desde já, obrigado pela ajuda, que por certo terei.