Olá colega,
Na legislação informa que apenas as empresas do Simples Nacional (ME ou EPP) não podem ter sócios do exterior. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso II.
Ai você se pergunta, quer que tem haver os MEI com as ME/EPP do Simples Nacional?
É que para ser MEI a empresa precisa ser optante pelo Simples Nacional, conforme o art. 91 da Resolução CGSN n° 94/2011:
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)
I - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)
II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II)
III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)
IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C)
Repare o trecho sublinhado.
Mas amigo, vou te dar uma dica. O MEI foi criado para combater as informalidades e para as pessoas poderem contribuir com a previdência. Se ela é autônoma, presta serviços aqui no Brasil ou no exterior, faz um MEI pra ela e informa como estabelecimento da costureira o endereço que ela irá vim no meio do ano.