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Mei Simples Nacional

Rebeca Leite

Rebeca Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:33

Boa tarde,

Realizei um desenquadramento de MEI para Empresário individual e em seguida para LTDA, ao tentar enviar a DEFIS 2015, indica que a empresa não é optante pelo Simples, pedem o numero de processo, minha dúvida é: quando o pedido de mudança de MEI para EI a empresa deixa de ser Simples Nacional?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:39

Rebeca Leite
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Referente os fatos relacionados ao ano de 2015, creio que, a empresa estava ainda sob a condição do MEI, e para estes casos é devida a entrega da DASN Simei e não Defis.

Se persistirem dúvidas, fico a disposição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:54

Boa tarde Rebeca,

O fato de você desenquadrar o MEI para Empresário Individual e depois para LTDA, não deveria afetar em nada a condição de "Simples Nacional", geralmente quando desenquadramos um MEI entregamos normalmente a DEFIS. O sistema só deveria solicitar o número do processo se a empresa não for optante e entrou com algum recurso. Por acaso você não incluiu alguma atividade impeditiva? A empresa está realmente optante pelo Simples Nacional?

Att,

Wiliam

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