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Venda Imóvel recebido em Herança

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 10 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:15

Saudações a todos colegas e colaboradores, tenho uma dúvida na seguinte situação e gostaria de vossa ajuda:

Uma pessoa faleceu em 2011 e deixou uma casa passada no espólio por R$ 190.000,00 >>> Desta casa, 50% ficou para o filho na época passada no espólio por R$ 95.00000, e mais 25% para um neto e ainda 25% para outro neto, sendo passada no espólio por R$ 47.500,00 para cada neto.

Esta casa foi vendida em 2015 pelo valor de R$ 600.000,00.

Minha dúvida é: Quanto ao ganho de capital que houve nessa venda, ou seja, valor de R$ 410.000,00. Cada herdeiro deve fazer sua declaração e apurar esse ganho de capital, ou faz-se somente uma declaração?

Considerando que os dois netos, nunca informaram essa casa na declaração.

Obrigado por hora amigos a atenção dispensada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:38

Cada um fara o calculo do ganho da capital, na proporção de seu quinhão, e poderá ou não haver ganho de capital, caso haja cada um pagara o seu, conforme o calculo do próprio programa, entendeu, dividem-se os valores da venda proporcional aos quinhoes recebidos por cada um, clareando mais ainda;


50% de 600.000, = Preço de venda 300,000,00 preço de aquisição 95.000,00

25% 150.000,00 47.500,00

25% 150.000,00 47.500,00

Os dados devem coincidir, nas informações e nas declarações dos três benefiarios, quanto aos que não tinham feito declaração anterior , não tem problema algun, desde que não estavam obrigados a fazerem as mesmas. Se estavam, por motivos < n> e não o fizeram, sera outra historia., Pois se estavam obrigados deveriam ter feito e incluir o quinhão recebido a época.

Sds. Ribeiro

Ajudando uns aos outros, alguém nos reconpensara de alguma forma., por isso sempre ajude ao próximo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 10 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:20

Caro Ribeiro, primeiramente agradeço sua prestatividade e também penso igual você quanto a ajudar uns aos outros.

Compreendi perfeitamente seu pensamento/explicação, e tenho a mesma linha de raciocínio, eis que tenho outra dúvida.

O espólio deste bem, saiu em 2011 e os netos declararam imposto de renda, porém não informaram a parte de cada um na casa (25%), você acredita que eles devam retificar as declarações incluindo as partes devidas da casa ? ou simplesmente informam a entrada e a saída na declaração de 2016?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 22:21

Boa noite Alberto,

Devem retificar (se já entregues) ou transmitir (se não o fizeram) as últimas cinco DIRPFs com vistas a incluir tal herança.

Está obrigado a transmissão, inclusive quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:03

Prezados colegas, como bem disse o Mestre Saulo Heusi, endosso a orientação dele, pois e a correta.

Sds. Ribeiro

Devemos seguir as orientações de nossos bons mestres, e o colega Saulo e um deles.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Angela

Angela

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:08

Boa tarde senhores,

Tenho dúvidas quanto ao inventário de meu pai e gostaria de ajuda para esclarecê-las, se possível.

Meu pai faleceu em 2015 e deixou como herança para mim e mais dois irmãos alguns imóveis que ele recebeu como herança dos meus avós.
Estamos em finalização de inventário extrajudicial e faremos a cessão de direito de um destes imóveis.

Dúvidas:

1) Configura-se ganhos de capital uma transação com os seguintes valores?
o valor da avaliação segundo a exatoria: 180.000,
valor real da cessão de direitos (para terceiros): 470.000

2) Se sim, a alíquota é 15% mas sei que existem algumas isenções dependendo da data da aquisição.
Que data devemos considerar tendo em vista que o imóvel do meu pai é fruto de herança dos meus avós?

3) Se tiver que pagar imposto sobre ganhos de capital, qual o prazo para efetuá-lo?

4) E quanto aos demais bens recebidos como herança que não serão vendidos no momento, somos três irmãos proprietários de todos.
Como devo declará-los no meu imposto de renda?
Devo considerar o valor da avaliação da exatoria como valor de cada imóvel?

Ficarei muito grata pelos esclarecimentos.
Obrigada

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