Laryssa
Bronze DIVISÃO 2Tenho algumas dúvidas quanto à declaração de espólio e retificadoras de uma família:
Um senhor faleceu em 2015, deixando alguns imóveis e dois veículos.
A família fez o inventário e a Receita Estadual avaliou os bens em valor extremamente acima do valor de mercado, para cobrar ITCMD.
Para citar um exemplo, um certo imóvel foi adquirido por 450,00 em 2000. A Receita avaliou como 120.000,00.
Li em um artigo que o inventariante pode optar por transferir na declaração de espólio ou pelo valor de mercado, ou pelo valor constante na última declaração de imposto de renda do falecido.
Se a família optasse por declarar como o valor de transferência igual ao valor constante na avaliação da Receita Estadual, isso geraria um imposto tão alto, que os herdeiros teriam de vender a própria casa para quitar o imposto. Assim, o inventariante deseja transferir os bens pelo valor constante na última declaração do falecido. Creio que até aqui não há problema.
Porém, ocorre que o falecido não declarava seus bens corretamente.
Então surgem as dúvidas:
1 - A Receita Federal poderia questionar o fato de o valor de transferência na declaração de espólio ser diferente do constante no formal de partilha (que o cartório adotou o valor exorbitante da SEFA estadual)?
2 - Se optarmos por retificar as declarações do falecido, incluindo algumas benfeitorias, poderiamos incluir na declaração do ano-calendário uma benfeitoria realizada em 2006, mas não declarada em 2006?