FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Imposto de Renda Pessoa Física  2016
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Simone Silva
												Iniciante							DIVISÃO 4							, Bancário(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 20:45
						
			
								
				
					Boa noite, 
Solicito ajuda quanto a seguinte situação. 
Um profissional liberal (personal trainner) trabalha por conta própria. O ganho mensal é de R$ 3.500,00 mensais, recolhe INSS sobre salário mínimo. Acontece que ao informar os valores na Declaração como rendimento do trabalho não assalariado ele exige o número do PIS. Com essa informação ele não vai cair na malha fina? uma vez que recolhe INSS sobre o mínimo? Uma empresa de contabilidade disse que ele deveria recolher 20% sobre os 3.500,00, mas ele está escolhendo se aposentar com salário mínimo. Já que ele está precisando declarar a renda, pois ele vais financiar um imóvel, daria pra colocar a renda em outros?  Não foi feito carnê-leão, mas acredito que isso não é problema, pois eles vão pagar o imposto na declaração. Que rolo, e o pior fui eu que disse que dava pra fazer assim. Vocês poderiam me ajudar? Existe outra forma de resolver sem criar problemas?
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Cleiton Dada dos Santos
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 22:04
						
			
								
				
					Boa noite, a legislação é clara em relação ao recolhimento do INSS, deve ser recolhido 20% da renda auferida, esse benefício de 11% sobre salário mínimo é uma forma criada para que o contribuinte possa recolher o encargo, porém esse recolhimento não permite os mesmos direitos para aqueles de recolhem 20%.
Logo, se seu cliente recebeu o valor citado, o correto é ele recolher sobre o valor recebido, qualquer coisa diferente disso caracteriza sonegação.
Quanto ao informar de maneira equivocada, ele poderá ser acionado para prestar contas com a Previdência Social.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 06:49
						
			
								
				
					Bom dia Simone,
Não foi feito carnê-leão, mas acredito que isso não é problema, pois eles vão pagar o imposto na declaração.
É problema sim.
O imposto calculado sobre o carnê-leão tem a data de vencimento bem inferior a do imposto calculado na DIRPF. Se assim não fosse, se não houvesse "problema" e não fosse necessário o pagamento do imposto calculado nos moldes do carnê-leão, não haveria lógica em cobrá-lo, concorda?
Este contribuinte deverá pagar o imposto apurado no carnê-leão e os 20% do 
INSS, pois são devidos.
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