x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 402

IRPF Malha fina recebimento judicial

guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:24

Boa tarde
estou com um problema no IR de um cliente
ele recebeu de ação judicial (inss) R$80.000,00 e teve IR na fonte de R$ 3.000,00
e isso não foi declarado em 2015 e nesse ano caiu na malha essa declaração
só que como eu devo declarar esse valor ?
fui no inss pedir o informe e la não consta nada desse recebimento
ai fui no banco onde ele recebeu e pedi um informe para declarar e e tambem não consta nada

eu puxei o relatório de pendencia da receita e la só me informa o valor, Ir retido e o nome da fonte pagadora (banco)
esse valor não teria que vir como recebido acumuladamente e informando o numero de meses que representa aquele valor de R$ 80.000,00?
fiz uma simulação, se eu colocar como rendimento tributável recebido de pj o meu cliente vai ter que pagar quase R$ 20.000,00 de imposto
alguem ja passou por isso

SUELEN DE OLIVEIRA

Suelen de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:40

Boa Tarde Guilherme,

Você deve utilizar o documento do próprio processo onde informa o valor recebido, o valor da retenção e o número de meses, quando é recebido por meio de ação judicial esse valor não aparece no comprovante de rendimentos do INSS.

E ele deve ser informado em Rendimentos Recebidos Acumuladamente.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade