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Pessoa juridica Isenta

CRISTIANO R SCHMIDT

Cristiano R Schmidt

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 17:50

Ola Caros Colegas,

Estou com uma duvida a respeito de pessoas juridicas imunes e isentas, tenho uma Associacao no qual o finalidade é:

Reunir e congregar os seus socios no sentido de motiva-los para participacao economica da mesa; realizar empreendimentos que visem o bem estar da sociedade e seus membros.

O Membros fazem todo mes uma contribuicao de valor igual no qual o valor sao aplicados em acoes e aplicacoes de renda fixa.

Minha duvida este tipo de Associacao seria isenta de Imposto de Renda.

desde ja agradeço atencao de voces

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 23:14

Boa noite Cristiano,

Acerca do conceito de imunidade e isenção tenha em conta que:

A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a
isenção é concedida pelas leis ordinárias.

Imunes:
De acordo com o artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal, e reconhecida nos artigos 167 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda gozam de imunidade do imposto, desde que atendidos os requisitos previstos em lei:

I - as instituições de educação;
II - as instituições de assistência social;
III - os partidos políticos, inclusive suas fundações;
IV - as entidades sindicais;
V - os templos de qualquer culto.

Isentas
Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos exigidos pela legislação.

De acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição de grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Resumindo: São Isentas todas as demais Instituições sem finalidade lucrativa não relacionadas na Imunidade.

Face ao exposto, será bastante você verificar em quais das duas situações enquadra-se a entidade objeto de sua pergunta, para determinar se ela é imune ou isenta.

...

Editado por Saulo Heusi em 25 de março de 2009 às 23:25:11

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