Boa noite Maria,
No que tange as obrigações tributárias, o fato de o escritório ser virtual não o diferencia daquele que não o é.
Assim, se optar pelo Simples Nacional terá suas receitas sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo III, desconsiderados os percentuais relativos ao ISS que deverá ser recolhido de forma fixa prevista na legislação municipal.
Se optante pelo Lucro Presumido pagará o PIS e a COFINS sobre as receitas e o IRPJ e a CSLL sobre a presunção de lucros, o ISS dependerá da legislação municipal.
Se optar pelo Lucro Real, o PIS e a COFINS sujeitar-se-ão a sistemática de não-cumulatividade e o IRPJ e a CSLL incidirão sobre o lucro contábil assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensação permitidas em lei. A exemplo do que acontece com as empresas do Lucro Presumido, o ISS dependerá de legislação municipal.
Naturalmente se você informar o tipo de tributação a que se sujeitará o referido escritório, facilitará de sobremaneira a resposta de quem se dispuzer orientá-la adequadamente, haja vista que terá condições de abordar detalhes importantes não abordados aqui.
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