Ricardo Romani
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente ComercialEm 2015 fui autuado pela Receita Federal e tenho uma dívida que comecei a pagar. Realizei o Parcelamento Simplificado não previdenciário, parcelado em 60 vezes, que iniciou em agosto de 2015.
Há necessidade de declarar essa dívida na DIRPF 2016? Devo declarar em Dívidas e Ônus Reais? Declaro o valor pago durante 2015 subtraido do montante total?
Obrigado