Ivanise Oliv
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ImobiliárioA taxa de administração de imóveis sendo paga para imobiliária é declarada no imposto de renda pessoa física no código 71 e este valor o proprietário pode deduzir esta despesa com taxa de administração no valor do Aluguel recebido, ou seja valores declarados no código 71 ( Administrador de Imóveis) pode deduzir.
No entanto, quando esta Taxa de Administração de Imóveis é paga para advogado que recebeu autorização expressa do proprietário, através de contrato de prestação de serviços permitindo até o ingresso judicial para cobrança em atraso, neste caso tenho uma dúvida :
O correto na hora de realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - ( proprietário do imóvel) esta despesa de Taxa de Administração para ao Advogado no Código 71 que a Receita Federal marca como sendo para Administrador de Imóveis e,no caso, a procuração do Advogado serve prova que ele é Administrador de Imóveis do proprietário ? ou
Deve usar o código 62 para registrar esses valores pagos a titulo de taxa de administração aluguel em razão de ser Advogado que está Administrando por procuração ?
No caso de dever ser no código 62 , continua valendo o direito a dedução da Taxa de Administração destes valores pagos ao Advogado pelo proprietário ?
Obrigada