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IRPF Código 71 ou Código 62 ?

Ivanise Oliv

Ivanise Oliv

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Imobiliário
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 02:15

A taxa de administração de imóveis sendo paga para imobiliária é declarada no imposto de renda pessoa física no código 71 e este valor o proprietário pode deduzir esta despesa com taxa de administração no valor do Aluguel recebido, ou seja valores declarados no código 71 ( Administrador de Imóveis) pode deduzir.

No entanto, quando esta Taxa de Administração de Imóveis é paga para advogado que recebeu autorização expressa do proprietário, através de contrato de prestação de serviços permitindo até o ingresso judicial para cobrança em atraso, neste caso tenho uma dúvida :

O correto na hora de realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - ( proprietário do imóvel) esta despesa de Taxa de Administração para ao Advogado no Código 71 que a Receita Federal marca como sendo para Administrador de Imóveis e,no caso, a procuração do Advogado serve prova que ele é Administrador de Imóveis do proprietário ? ou

Deve usar o código 62 para registrar esses valores pagos a titulo de taxa de administração aluguel em razão de ser Advogado que está Administrando por procuração ?

No caso de dever ser no código 62 , continua valendo o direito a dedução da Taxa de Administração destes valores pagos ao Advogado pelo proprietário ?

Obrigada

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