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IRPF: declarar o FIES

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:04

Bom dia.

Já declarei o FIES certinho na guia DÍVIDAS E ÔNUS. Mas a diferença entre o SALDO DEVEDOR em 31/12/2015 e 31/12/2014 (que vem no demonstrativo do banco) eu posso lançar como DESPESAS COM EDUCAÇÃO, já que o financiamento e o curso ainda estão em andamento?

Outra dúvida: uma pessoa com bens adquiridos em anos anteriores, mas que nunca declarou IR (por causa da baixa renda), e que agora com o aumento da sua renda tributável ela tem que declarar... Não vai haver problemas?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:09

Boa tarde Victor,

Não li em lugar algum que os valores pagos ao FIES possam ser declarados como despesas com instrução, entretanto cabe consulta ao Plantão Fiscal da Receita Federal.

Se este contribuinte tem bens e direitos e não estava obrigado a declarar em anos anteriores, deve declará-los agora indicando o valor dos bens adquiridos até 31/12/2014 no campo "Situação em 31/12/2014" e repetir (se for o caso) tais valores no campo "situação em 31/12/2015".

...

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:31

Obrigado pela resposta, Saulo.

Sobre o FIES, na verdade não são os valores pagos à instituição financeira, mas sim à universidade. Digo, o valor que a CAIXA repassou para a faculdade. Eu acho que li que esses valores podem ser lançados como despesas com educação, mas eu só queria uma confirmação de vocês se isso procede.

Se for possível fazer essa lançamento, onde eu encontro os valores que a CAIXA pagou à faculdade?

Em 31/12/2014 a minha dívida do FIES era de R$ 20.000,00. Em 31/12/2015, a dívida era de R$ 30.000,00. Sendo assim, é a diferença entre um e outro, ou seja, R$ 10.000,00, que eu tenho que lançar como despesa com educação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 06:38

Bom dia Victor,

Se for o caso você deve informar como despesas com instrução apenas os valores pago no ano. Os saldo deverão ser informado em em "Dividas e Ônus Reais".

...

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