Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosBom dia.
Já declarei o FIES certinho na guia DÍVIDAS E ÔNUS. Mas a diferença entre o SALDO DEVEDOR em 31/12/2015 e 31/12/2014 (que vem no demonstrativo do banco) eu posso lançar como DESPESAS COM EDUCAÇÃO, já que o financiamento e o curso ainda estão em andamento?
Outra dúvida: uma pessoa com bens adquiridos em anos anteriores, mas que nunca declarou IR (por causa da baixa renda), e que agora com o aumento da sua renda tributável ela tem que declarar... Não vai haver problemas?
Obrigado