Alex
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) MecânicoPrezados, em tópico anterior fiz um questionamento referente a declaração final de espólio que foi respondido (agradeço muito a resposta), mas ainda ficou uma dúvida:
Os 2 herdeiros receberam valor referente a "indenização / recomposição de valor de moeda" através de alvará judicial mas a entidade pagadora emitiu o comprovante de rendimentos de 2015 em nome do falecido e considerou o mesmo como rendimento isento e não tributável.
Em consulta a entidade pagadora, a mesma informou que somente irá mudar o beneficiário do falecido para os herdeiros somente para os futuros pagamentos ainda devidos a este titulo e após a elaboração da declaração final de espólio, que está sendo feita agora já que o formal de partilha saiu somente no ano passado.
Acontece que de acordo com o que li, a declaração final de espólio deve abranger o período de 1o de janeiro de 2015 até a data do formal de partilha. Acontece que o valor foi pago após o respectivo formal de partilha e de acordo com o Tax Advisor que está elaborando a declaração dos herdeiros este valor não pode ser declarado em nome dos herdeiros pois a Receita verá como inconsistência já que a Entidade Pagadora informou o pagamento para o CPF do Falecido.
Ao mesmo tempo em tese não deveria poder declarar na declaração final de espólio pois a verba foi paga posteriormente a data da sentença e respectivo formal de partilha emitido.
O que faço? Declaro ou não este valor na declaração final de espolio? Devo declarar ou não este valor na declaração de imposto de renda dos herdeiros?