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IRPF 2016 - Declaração Final de Espólio

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Mecânico
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:09

Prezados, em tópico anterior fiz um questionamento referente a declaração final de espólio que foi respondido (agradeço muito a resposta), mas ainda ficou uma dúvida:

Os 2 herdeiros receberam valor referente a "indenização / recomposição de valor de moeda" através de alvará judicial mas a entidade pagadora emitiu o comprovante de rendimentos de 2015 em nome do falecido e considerou o mesmo como rendimento isento e não tributável.

Em consulta a entidade pagadora, a mesma informou que somente irá mudar o beneficiário do falecido para os herdeiros somente para os futuros pagamentos ainda devidos a este titulo e após a elaboração da declaração final de espólio, que está sendo feita agora já que o formal de partilha saiu somente no ano passado.

Acontece que de acordo com o que li, a declaração final de espólio deve abranger o período de 1o de janeiro de 2015 até a data do formal de partilha. Acontece que o valor foi pago após o respectivo formal de partilha e de acordo com o Tax Advisor que está elaborando a declaração dos herdeiros este valor não pode ser declarado em nome dos herdeiros pois a Receita verá como inconsistência já que a Entidade Pagadora informou o pagamento para o CPF do Falecido.

Ao mesmo tempo em tese não deveria poder declarar na declaração final de espólio pois a verba foi paga posteriormente a data da sentença e respectivo formal de partilha emitido.

O que faço? Declaro ou não este valor na declaração final de espolio? Devo declarar ou não este valor na declaração de imposto de renda dos herdeiros?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:51

Boa tarde Alex,

Os 2 herdeiros receberam valor referente a "indenização / recomposição de valor de moeda" através de alvará judicial

Se existe um alvará judicial com tal determinação, os recebimento deve ser declarado pelos herdeiros. Provavelmente a Receita Federal verá o fato com inconsistência (sim) entretanto neste caso basta apresentar o Alvará Judicial.

Isto porque não há como fazer a fonte pagadora mudar as informações da DIRPF já transmitida como também não se pode alterar o Formal de Partilha pelos motivos citados por você.

...

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