
Jennifer Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContratosBoa Tarde!
Alguém poderia me dizer o que são considerados Benfeitorias que posso declarar no imposto de Renda de Pessoa Fisica.
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Jennifer Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContratosBoa Tarde!
Alguém poderia me dizer o que são considerados Benfeitorias que posso declarar no imposto de Renda de Pessoa Fisica.
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Boa tarde Jennifer!
Podem ser somados ao custo de aquisição do imóvel, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, os gastos com:
• Construção, ampliação e reforma. Se a reforma for estrutural, a obra deve ser sido aprovado pelos órgãos municipais competentes. Também podem ser incluídos gastos com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
• Os gastos com demolição de prédio construído no terreno (desde que seja condição para se efetivar a venda);
• As despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido (desde que o contribuinte tenha sido responsável pelo pagamento);
• Os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;
• O valor do imposto de transmissão pago pelo comprador na aquisição do imóvel;
• O valor da contribuição de melhoria;
• Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
• O valor do laudêmio pago.
Os recibos emitidos por profissionais autônomos servem como documento hábil para comprovação dos gastos e deverão ser lançados na declaração de Imposto de Renda de 2015.
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados da reforma, como o tipo de obra realizada, o valor, e o CPF ou CNPJ da empresa ou pessoa física que recebeu os pagamentos. O campo "Situação em 31.12.2013" estará zerado e no campo "Situação em 31.12.2014" deve constar o valor pago pelo imóvel acrescido dos gastos com a reforma que tenham sido pagos em 2014.
Na Declaração de 2016, deverão ser informados os pagamentos efetuados em 2015, incluindo na coluna “Discriminação” os dados da reforma. No campo "Situação em 31.12.2014" estará o mesmo valor da declaração do ano anterior e, em "Situação em 31.12.2015" deve ser informado o valor pago pelo imóvel acrescido dos gastos com a reforma que tenham sido pagos em 2014 e 2015.
*Vanessa Miranda - gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil.
exame.abril.com.br
Jennifer Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContratosObrigada Jaqueline,
gostaria de tirar mais algumas duvidas como é a primeira vez que estou declarando as benfeitorias em qual campo declaro? A Benfeitoria foi no valor de R$ 450,00 reais declaro apenas esse valor ou o valor total do imóvel+ o valor da Benfeitoria?
O reparo foi por um pedreiro nesse caso eu mesmo posso fazer o recibo no computador colocando o nome dele, CPF, e a descrição do reparo e solicitar que ele assine, isso é valido?
meu imóvel é avaliado em R$ 190.000,00 na declaração de 2014 meu marido declarou o valor do imóvel total ( no caso temos 50%) mais preferimos que declarasse tudo na dele já que somos casados, porém o ano passado ele ficou desobrigo em declarar e eu não declarei na minha, porém esse ano quero declarar para deixar tudo certinho.
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