x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.791

Per/dcomp - creditos de RS 500??

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 11:32

Minha duvida é sobre dívidas com a Receita Federal menores que R$ 500,00 - Com o advento da MP 449 de 12/2008, não é possível compensar valores inferiores a R$ 500,00. Como fazer com dívidas inferiores a R$ 500,00, tendo créditos também individuais inferiores a R$ 500,00

Temos outra alternativa??

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 11:47

Bom dia André,

Enquanto estiver em vigor a MP 449/2008 que alterou a redação do inciso VII, § 3º, Artigo 74 da Lei 9430/1996, a Receita Federal não mais aceitará pedidos de compensação de valores inferiores a R$ 500,00. Tais valores deverão ser motivo de pedidos de restituição via Per/DComp.

Neste caso, não lhe restará alternativa outra, que não a de solicitar a referida restituição (que deve demorar entre quatro a cinco anos) e muito antes disto quitar (no vencimento) os débitos sejam eles inferiores a R$ 500,00 ou não.

Isto é a Receita Federal do Brasil... a mesma que há dois anos fica com os valores do Simples Nacional pagos a maior ou indevidamente (desde Julho de 2007) e não nos acena nem com a possibilidade de solicitar a restituição ou compensação.

...

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 13:46

Muito obrigado Saulo Heusi, mas tenho outra duvida.

No meu caso foi o seguinte, a empresa estava enquadrada no SIMPLES mas os impostos foram recolhidos todo como Lucro Presumido, durante 1 ano e meio (2/2005 e 206). Então, se eu tenho um debito de R$ 700 no simples e um credito de R$ 300, como eu tenho que fazer com que meu debito seja igual ao meu credito pra poder transmitir a Dcomp, como ficaria??

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 14:23

Boa tarde André,

Antes de tudo cabe lembrar que os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal, não podem ser compensados ou restituídos enquanto o Comitê Gestor não regulamentar a matéria.

Afora esta impossibilidade, como afirmei acima, mesmo que já estivesse autorizada a compensação, valores inferiores a R$ 500,00 não podem ser compensados, apenas restituídos.

Vale dizer que você terá de pedir a restituição do Simples Nacional no valor de R$ 300,00 assim que isto for regulamentado e autorizado.

Face ao exposto pague o débito de R$ 700,00 e aguarde até que seja regulamentada a restituição dos R$ 300,00.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade