Andre Fabricio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Minha duvida é sobre dívidas com a Receita Federal menores que R$ 500,00 - Com o advento da MP 449 de 12/2008, não é possível compensar valores inferiores a R$ 500,00. Como fazer com dívidas inferiores a R$ 500,00, tendo créditos também individuais inferiores a R$ 500,00
Temos outra alternativa??