FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Paulo Xaud
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:08
Tenho 2 dúvidas quanto ao Imposto de Renda
1- Minha esposa é optante do Simples Nacional,portanto é uma Pessoa Jurídica,devo declarar como cônjuge ? como autônoma ela de certa forma depende em parte da minha renda,seria o caso de colocar como minha dependente ? ou só informar sem o vinculo de dependência ?
2- Tenho um filho fora do casamento o qual colaboro no sustento dele em acordo não judicial,porém não é reconhecido em certidão como meu filho e não tem CPF por morar no interior, enfim, não tem CPF e não é registrado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 19:49
Boa noite Paulo,
1 - O fato de sua esposa tem uma empresa tributada pelo Simples Nacional não a torna pessoa jurídica. Ela (sua esposa) é continuará sendo pessoa física, portanto, se for o caso, estará sujeita a apresentação da DIRPF. Você deve incluí-la em sua DIRPF como sua dependente, entretanto se o fizer deverá incluir também os rendimentos, bens e dívidas dela. Faça uma simulação, se for mais vantajoso para você não declará-la como dependente, não o faça. Ainda assim deve informar que é casado e apor o CPF dela em sua DIRPF.
1 - Se os valores que você repassa a seu filho não forem determinados por decisão judicial, você não pode inclui-los como pensão alimentícia. Logo você não pode deduzir tais valores nem inclui-lo com seu dependente.
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