FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Paulo Xaud
												Iniciante							DIVISÃO 1							, Professor(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:08
						
			
								
				
					Tenho 2 dúvidas quanto ao Imposto de Renda
1- Minha esposa  é optante do Simples Nacional,portanto é uma Pessoa Jurídica,devo declarar como cônjuge ? como autônoma  ela de certa forma depende em parte da minha renda,seria o caso de colocar como minha dependente ? ou só informar  sem o vinculo de dependência ?
2- Tenho um filho fora do casamento o qual colaboro no sustento dele em acordo não judicial,porém  não é reconhecido em certidão como meu filho e não tem CPF por morar no interior, enfim, não tem CPF e não é registrado.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 19:49
						
			
								
				
					Boa noite Paulo,
1 - O fato de sua esposa tem uma empresa tributada pelo Simples Nacional não a torna pessoa jurídica. Ela (sua esposa) é continuará sendo pessoa física, portanto, se for o caso, estará sujeita a apresentação da DIRPF. Você deve incluí-la em sua DIRPF como sua dependente, entretanto se o fizer deverá incluir também os rendimentos, bens e dívidas dela. Faça uma simulação, se for mais vantajoso para você não declará-la como dependente, não o faça. Ainda assim deve informar que é casado e apor o CPF dela em sua DIRPF.
1 - Se os valores que você repassa a seu filho não forem determinados por decisão judicial, você não pode inclui-los como pensão alimentícia. Logo você não pode deduzir tais valores nem inclui-lo com seu dependente.
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