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Bom dia. Entreguei hoje uma DIRF (portanto em atraso), que deveria ter sido entregue até final de fevereiro/2016. O cliente teve somente lucros distribuídos, o qual tive de informar na DIRF para o confronto com sua DIRPF. Devo pagar a multa, em qual código? e é 250,00? Li que para informar somente os lucros não precisava ter entregue, confere? porém como já entreguei devo recolher? Obrigado.