Solfiber
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
Prezados! Desafio!!
Tenho uma empresa lucro real onde minha atividade principal "Fundição de metais ferrosos e suas ligas
Produção de alumínio e suas ligas em forma primária
 ou seja, compro sucata de catadores "pessoas fisicas e juridicas" diversos emito a nota fiscal de compra e faço a transformação deste produto em aluminio liquido ou pó ou barras e vendo para companhia usar como materia prima na produção do aço etc...
 Minha dúvida é: Neste caso posso me beneficiar da suspensão do PIS e COFINS na venda dessa sucata ou não? 
Neste caso fiquei com a dúvida pois o Art. 48 não deixa as claras que o direito a suspensão é apenas para as empresas lucro real que gerem sucatas através de seu processo produtivo a sucata aqui é transformada tem como separar o serviço de transformação, do produto transformado  sucata para que não haja incidencia sob o valor total. pois no meu entendimento aqui não deixa de ser sucata armazenada como as latinhas prensadas... etc..   
o lucro real aqui mencionado ´é Eu  ou meu cliente?
Se o incentivo é para o receptador da reciclagem no meu entender sou suspensa do pgto sob a venda deste material porém o meu código NCM  utilizado   É O 76031000 Por que eu transformo estas sucatas em aluminio  para vende-las em pó, como acertar isso? Alguem tem algum parecer 
Grata!					
