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incentivo fiscal

solfiber

Solfiber

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 12:05


Prezados! Desafio!!



Tenho uma empresa lucro real onde minha atividade principal "Fundição de metais ferrosos e suas ligas
Produção de alumínio e suas ligas em forma primária
ou seja, compro sucata de catadores "pessoas fisicas e juridicas" diversos emito a nota fiscal de compra e faço a transformação deste produto em aluminio liquido ou pó ou barras e vendo para companhia usar como materia prima na produção do aço etc...
Minha dúvida é: Neste caso posso me beneficiar da suspensão do PIS e COFINS na venda dessa sucata ou não?



Neste caso fiquei com a dúvida pois o Art. 48 não deixa as claras que o direito a suspensão é apenas para as empresas lucro real que gerem sucatas através de seu processo produtivo a sucata aqui é transformada tem como separar o serviço de transformação, do produto transformado sucata para que não haja incidencia sob o valor total. pois no meu entendimento aqui não deixa de ser sucata armazenada como as latinhas prensadas... etc..

o lucro real aqui mencionado ´é Eu ou meu cliente?

Se o incentivo é para o receptador da reciclagem no meu entender sou suspensa do pgto sob a venda deste material porém o meu código NCM utilizado É O 76031000 Por que eu transformo estas sucatas em aluminio para vende-las em pó, como acertar isso? Alguem tem algum parecer

Grata!

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