Antonio Manuel Lopes Jeronimo
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) CustosBoa tarde.
Minha mãe faleceu em janeiro de 2015. Ela era aposentada pelo INSS, viúva e tinha 88 anos de idade. Figurava como dependente em minha declaração, onde sempre declarei os seus rendimentos. Recebia salário minimo. Deixou a inventariar 50% da residência onde morava, sendo que os outros 50% já eram meus, por ocasião do inventário de meu pai.
Sou único herdeiro e p inventario e a escritura foram concluído em dezembro de 2015.
Minha duvida é, por ela estar já a muitos anos como minha dependente no IR, preciso fazer a declaração de espólio no CPF da minha mãe, ou posso apenas registrar em minha declaração de bens o recebimento da herança no Anexo de Rendimentos não tributáveis e agregar os 50% aos meus já existentes na Declaração de Bens.
Aguardo vossa valiosa orientação.