Alex
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) MecânicoPrezados,
Bom dia,
Se recebi salários no exterior enquanto expatriado já tendo feito declaração de saída definitiva e quando retorno ao Brasil em caráter definitivo trazendo dólares em espécie devidamente declarados, tenho que pagar ganho de capital quando vender estes dólares? Se sim ,considero o câmbio de que dia referente a compra dos dólares para informação na declaração de ganhos de capital já que efetivamente estes dólares não foram comprados mas sim produto de trabalho no exterior durante período de expatriação e com não-residencia fiscal no Brasil ?
Considerando que a Instrução Normativa SRF 118 de 28 de dezembro de 2000 considera isenta de ganho de capital por variação cambial os bens e aplicações adquiridos no estrangeiro durante período de não-residencia fiscal, a moeda em espécie não seria correlata a isto e com o mesmo benefício?