Carla
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite.
tenho cliente Suframa. Macapá. Vendemos para eles vinhos e massas (somos importadores). Até o ano passado éramos do lucro presumido, então "dávamos o desconto" nos produtos refente ao PIS/COFINS que eram de alíquota zero. Neste ano, passamos para o lucro real. Minha dúvida é em relação a a emissão da NF. Sendo Lucro real, devo colocar a aliquota de pis 1,65% e cofins 7,6% na NF, ou continuamos com a alíquota zero? qual é a diferença da emissão da NF para cliente do regime presumido e real, no cumulativo e não cumulativo? Qdo devo aplicar a alíquota zero e qdo devo tributar normalmente? qual deve ser a CST e CFOP que devo usar nos dois casos? Alguém pode me dar uma luz, por favor????