
Felipe Kaufmann
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeTenho uma empresa que estava no Lucro Presumido em 2015 e fechou com prejuízo em torno de 150.000,00.
Para 2016 alteramos para enquadra-la no Lucro Real, sendo que em janeiro de 2016 ele fechou com lucro e imposto de renda a pagar. Posso compensar o prejuízo de 2015 em janeiro de 2016? ou não é permitido em função de estar no lucro presumido no ano anterior?
Obrigado
Felipe