Boa tarde Saulo,
Pesquisando acerca do assunto no link da receita informado anteriormente, vejo que a B.C:
é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas
.
Se eu tenho uma bonificação (o fornecedor me manda uma nota bonificada ou doação que no caso é tributada, correto?) eu vou lançar isso como uma receita financeira. Se a empresa que me vende já recolhe o
PIS/
COFINS sobre essa mercadoria, eu não estaria pagando duas vezes ? Já que vou recolher pis/cofins desse mercadoria pela entrada, e depois novamente na saída? Não sei se faço entender meu raciocinio, mas vamos lá...
Atte.