x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 370

Simples Nacional - Elisão ou Evasão?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:01

Bom dia!Temos um caso de um cliente que possui 02 empresas em seu nome, empresa A - individual e empresa B- sociedade, o mesmo ramo de atividade optantes pelo Simples Nacional, as duas empresas juntas ultrapassaram o limite de faturamento em 2015 e foi feito o desenquadramento em 2016. A esposa desse cliente era a sócia da empresa B e possuía outra empresa no mesmo ramo de atividade individual também optante pelo simples nacional (empresa C) ( essa empresa estava parada inativa), minha dúvida é a seguinte, o cliente pretende fechar a empresa A e B e manter a empresa C nesse caso optante pelo Simples Nacional, já que somados o faturamento da empresa C e B não ultrapassam o limite, na verdade a empresa C ira para o endereço da empresa B, isso é para pagar menos impostos, minha dúvida é a seguinte a Receita Federal pode entender isso como forma de burlar a lei para arrecadar menos imposto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade