Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!Temos um caso de um cliente que possui 02 empresas em seu nome, empresa A - individual e empresa B- sociedade, o mesmo ramo de atividade optantes pelo Simples Nacional, as duas empresas juntas ultrapassaram o limite de faturamento em 2015 e foi feito o desenquadramento em 2016. A esposa desse cliente era a sócia da empresa B e possuía outra empresa no mesmo ramo de atividade individual também optante pelo simples nacional (empresa C) ( essa empresa estava parada inativa), minha dúvida é a seguinte, o cliente pretende fechar a empresa A e B e manter a empresa C nesse caso optante pelo Simples Nacional, já que somados o faturamento da empresa C e B não ultrapassam o limite, na verdade a empresa C ira para o endereço da empresa B, isso é para pagar menos impostos, minha dúvida é a seguinte a Receita Federal pode entender isso como forma de burlar a lei para arrecadar menos imposto?