FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Evanildo
												Prata							DIVISÃO 4							, Assistente Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:30
						
			
								
				
					
Bom dia à todos!!!
referente a declaração imposto de renda pessoa física
Plano de saúde.
O titular, tem um plano de saúde
e paga também, para a sobrinha o contrato é feito em nome do titular,
a sobrinha não é dependente oficial
25 anos e não mora na mesmo residencia 
a Duvida é este valor pago refente ao plano de saúde como fica no caso da declaração imposto de renda
Titular paga : R$ 1.100,00
Sobrinha, dependente somente do plano de saúde R$ 600,00
Pode ser lançado integralmente o valor do plano de saúde no titular?
os R$ 1.700,00?
Grato!!!
Evanildo 
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Roberto Andrade
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:03
						
			
								
				
					Ao meu ver, não pode. Somente é aceito como despesas médicas os valores ligados ao titular. 
No caso acima, somente é aceito valores de terceiros se o mesmo for dependente do titular.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Evanildo
												Prata							DIVISÃO 4							, Assistente Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:01
						
			
								
				
					
certo,
Mas no caso, foram pagos pelo titular o total, 
como fica os valores pagos e referente ao "dependente informado no plano de saúde"
OBS: o contrato é no CPF, do titular, 
Grato!!!
Evanildo					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Carlos Lisboa
												Bronze							DIVISÃO 3							, Analista Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:41
						
			
								
				
					Evanildo, boa tarde!
Se o plano esta vinculado a seu cpf acredito que o mesmo possa ser lançado por você, pois, a recita cruza as informações pelo cpf dos contribuintes e quando houver esse cruzamento o valor que foi pago ao plano estará agregado a você e não a sua sobrinha.
Agora caso esse valor esteja vinculado ao cpf de sua sobrinha você cairá na malha fina, porque a informação que o plano de saúde enviou para a receita estará divergente do informado por você.
Espero ter ajudado, 
Atc,					
				 
				
				
					Atenciosamente,
Carlos Eduardo Lima Lisboa
Contador					
                    				 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Camila Rodrigues Silva
												Prata							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:52
						
			
								
				
					Boa tarde!
Entendo que esse valor não deverá constar na declaração, "...pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes".
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Roberto Andrade
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:22
						
			
								
				
					Evanildo, entendo que os valores foram pagos pelo titular e não pela (sobrinha). Entretanto, não pode ser dedutível do IR os valores ligados a sobrinha, somente os ligados ao titular. 
Você não utilizou a porcentagem ligada ao CPF da outra pessoa, somente ligado a sua pessoa. Pagar e usufruir tem conceitos diferentes quando abordamos imposto de renda					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Evanildo
												Prata							DIVISÃO 4							, Assistente Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:17