x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 2.573

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 22:42

Prezados,
Gostaria de sanar uma dúvida a respeito da DCTF.
Uma empresa prestadora de serviços, o sócio, emitiu uma NF de serviços no valor acima de R$5.000,00 e que teve a retenção dos impostos 1,5% de IRRF, 4,65% dos demais. Na DCTF dessa empresa que emitiu a NF eu informo esses valores que houve a retenção, ou basta eu informar somente o que ele pagou efetivamente como IRPJ e CSSL no trimestre?

Obrigada,
Claudia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 07:24

Bom dia Claudia,

Quando a tomadora pagar a Nota Fiscal de Serviços, a prestadora destes deverá diminuir (compensar) os impostos e contribuições retidos (IRRF e CSRF) com seus correspondentes devidos sobre suas receitas.

Vale dizer que no mês em que receber pelos serviços prestados, pagará seus impostos e contribuições já diminuídos dos valores daqueles que foram retidos por adiantamento na Nota Fiscal.

Como na DCTF você deve informar apenas os valores pagos e a pagar, os impostos "descontados" da Nota Fiscal já estarão diminuidos nos DARFs.

...

Editado por Saulo Heusi em 27 de março de 2009 às 07:41:50

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 13:53

Boa tarde amigos!!!
Me surgiu uma duvida agora referente DCTF:
Tenho um complemento de COFINS referente 05/2008 que foi pago em 11/2008, informo ou não na DCTF desse 2º Semestre/2008?
Acho que não devo informá-lo, aguardo respostas.
Desde já muito obrigado a todos.

Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 14:43

Boa tarde Verissimo,

Se o valor pago trata-se de complemento da contribuição (paga a menor) em Maio de 2008, temos duas situações:

01- Na DCTF e no DACON do primeiro Semestre o valor do PIS de 05/2008 foi informado acertadamente, ou seja, foi informado o valor real, e agora você está apenas recolhendo o complemento.

Neste caso, você está pagando apenas o complemento daquilo que foi informado, portanto nada deve ser alterado no DACON e na DCTF daquele Semestre.

02 - Na DCTF e no DACON o valor informado foi menor do que o devido.

Neste segundo caso, você deve retificar o DACON e a DCTF do primeiro Semestre de 2008 apondo o valor devido (incluso o complemento).

Note que se houver a necessidade de retificação, deverá ser no DACON e na DCTF do primeiro (não do segundo) Semestre de 2008.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 09:27

Bom dia Everton,

Desde que permaneçam inativas durante todo o ano-calendário, estão desobrigadas da entrega da DCTF.

Clique aqui para examinar o Conceito de Inatividade segundo a Receita Federal.

...

Editado por Saulo Heusi em 2 de abril de 2009 às 09:29:00

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 11:32

bom dia ,

Ainda estou com duvida veja o meu caso;
a empresa teve retido em nov/2008 1,5 de IR 37,50 como devo proceder para lançar esta informação no DCTF , vale lembrar que não foi pago o IR** a pagar e tbm não sei se foi pago o retido**** .

**Darf do IR a pagar R$ 274,50 (P.S)
****IR retido R$ 37,50 (T.S)

desde ja muito obrigado !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 19:24

Boa noite Moraes,

Se o entendi, a empresa deverá pagar R$ 274,50 dos quais pode compensar R$ 37,50 que foi retido na fonte.

Neste caso ela deverá pagar R$ 237,00.

É este o valor que deve ser informado na DCTF.

Se não o entendi, por favor me corrija.

....

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 12:15

Bom dia Luziane!!
Pelo que eu entendi nas instruções do proprio programa da DCTF, no AJUDA em "2. Penalidades e Acréscimos Legais", não importa o tempo de atraso, veja:

2.1.1 - Multa mínima
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e tratando-se de PJ inativa R$ 200,00 (duzentos reais).

Então, acho que terá que pagar no minimo R$ 500,00 ou R$ 200,00 conforme for a situacao de sua empresa.

Se caso eu estiver errado, alguem por favor me corrija.
Abraços;
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 14:38

Boa tarde Luziane,

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


É o que se lê nas orientações editadas pela Receita Federal sob o titulo de Orientações Gerais da DCTF

Confira.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade