Fernando Soutello
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Amigos, boa noite!
Obrigado por me receberem neste espaço. Estou feliz em encontrar profissionais de especializados para trocas de conhecimento.
Depois de muita pesquisa na internet cheguei até o fórum e espero finalmente encontrar resposta para uma grande dúvida sobre a prestação de serviços para empresas estrangeiras.
Administro uma micro-empresa que atua na área de fotografia. Somos optante pelo Simples Nacional, estaremos prestando serviços de cobertura fotográfica no Brasil, para um cliente com sede nos Estados Unidos.
Sabemos que para o recebimento dos valores, precisamos emitir um "Invoce" - uma espécie de documento, sem valor fiscal no Brasil, informativo sobre a prestação dos serviços com descriminação, valores e código Swift para transferência bancária.
Minha dúvida é sobre impostos e faturamento.
Depois de emitido o Invoce, aguardamos o recebimento dos valores para emissão da Nota Fiscal no Brasil?
A emissão da NF - depois do invoce e recebimento de valores - é o procedimento correto para o recolhimento de impostos?
Sendo optante pelo Simples sofremos alguma nova tributação como IRPJ?
Existe alguma limitação de recebimento de valores (faixas)? E se sim, é melhor parcelar o total dos serviços para evitar dificuldades no recebimento?
Acredito que até o momento estas são as dúvidas.
Agradeço imensamente a atenção dos colegas e peço desculpas caso este tópico esteja na sessão errada, ou já exista algo parecido no mesmo sentido.
Grato,
Fernando Soutello