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TRIBUTOS FEDERAIS

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graziela do carmo calderan donzella

Graziela do Carmo Calderan Donzella

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:50

Boa tarde.
Preciso de uma orientação sobre Mei:

Uma Mei foi aberta e após alguns anos, como não houve movimento algum, a pessoa quer baixá-la, porém ficou um bom tempo sem recolher o DAS, o que pode ser feito?
Esse Microempreendedor (no caso uma mulher), nunca teve recolhimento previdenciário, pois sempre foi "do lar", ou seja, não tem aposentadoria. O que pode implicar para essa pessoa em relação a contribuição previdenciária, se baixarmos a Mei sem esses recolhimentos?
Obrigada.
Att.






















Graziela Calderan Donzella
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:38

Graziela do Carmo Calderan Donzella
Boa tarde!

É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI.

As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI, devidamente atualizadas.

Fonte: Portal do Empreendedor.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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