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Empresa individual de advocacia

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 00:02


Ao legalizar uma empresa individual de advocacia poderei fazer a opção pelo Simples? Como funciona essa empresa? Alguém que tenha advogados empresários optantes pelo SN?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 13:21

A opção pelo Simples Nacional será no momento de sua constituição ou, caso já constituída, os efeitos terão somente a partir do ano-calendário subsequente.

Para efetuar sua opção, deve verificar se a pessoa jurídica não está em nenhuma situação de impedimento. A profissão do sócio ou empresário por si só não é um fato que a torne impedida.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon

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