Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1Amigos, estou com uma dificuldade em tentar entender a possibilidade de uma empresa do terceiro setor (sindicato) que deu cesta básica (Cesta de Natal) no final do ano aos funcionários, sem custo algum aos funcionários, e a utilização do valor como crédito de IR, já que não há CSLL, neste caso.
Há na IN SRF 11/1996, artigo 27, parágrafo único, a informação apenas para empresa de Lucro Real, então não sei qual a conversibilidade também para empresa do Terceiro Setor, se é permitido ou não
No link abaixo, no assunto "CESTA BÁSICA" esclarece um pouco mais.
http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.html
IN SRF 11/1996: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/insrf011.htm