Karol, seguem respostas.
1. implica em débito junto à RFB, impossibilitando, por exemplo, a obtenção de um CND;
2. Não há uma quantidade de meses específica, porém, com qualquer débito, a Receita Federal pode emitir um ADE, excluindo a empresa do Simples Nacional, por conta deste débito.
3. Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares. No âmbito da RFB, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.
4. o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
(Base normativa: art. 44, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
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Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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