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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional em atraso

Karol Castro

Karol Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:45

Bom Dia,

Gostaria de tirar as duvidas de minha cliente que segue abaixo:

1. O que implica no não pagamento do DAS
2. Por quantos meses podemos ficar sem pagar?
3. Se existe da possibilidade de parcelamento.
4. Qual o percentual de juros nessa condição?

No aguardo,

Obrigada pela ajuda!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:29

Karol, seguem respostas.


1. implica em débito junto à RFB, impossibilitando, por exemplo, a obtenção de um CND;

2. Não há uma quantidade de meses específica, porém, com qualquer débito, a Receita Federal pode emitir um ADE, excluindo a empresa do Simples Nacional, por conta deste débito.


3. Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares. No âmbito da RFB, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.


4. o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

(Base normativa: art. 44, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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