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Atestado de Residência Fiscal no Brasil

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:56

Bom dia pessoal,


Tenho um cliente LP que esta prestando serviços para uma empresa em Portugal, recebemos um email onde, nossos clientes disseram que a empresa de Portugal quer que eles emitam o atestado de residência fiscal no Brasil, andamos lendo alguma coisa aqui e vimos que serve para evitar a dupla tributação. Alguém já chegou a realizar este procedimento que saiba me orientar exatamente como funciona?

Leticia de souza leal

Leticia de Souza Leal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:20

Boa tarde.

Sempre faço esse procedimento para um cliente também, porem a receita federal mudou o procedimento de recepção de documentos, tornando todos processos digitais e não sei como deve ser feito nesta nova modalidade.

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:32

Bom dia Leticia,

Vou procurar alguma coisa porque toda vez que vou até a Receita Federal da minha cidade ou ligo lá nunca ninguém sabe me dizer nada a respeito do assunto, sempre me dão alguma desculpa. Quanto a esse atestado ele deve ser apresentado em que momento? Exemplo, assim que o acordo é fechado meu cliente já teria que entrar com esse atestado é isso?

Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:39


Olá Pessoal.

É a primeira vez que estou fazendo um Atestado de Residência Fiscal no Brasil. Estou com uma dúvida no preenchimento do período de referência, preciso fazer um atestado por mês ou posso preencher um com o valor de vários meses?

Atenciosamente.

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:36

Bom dia Leticia! Preciso fazer a declaração para um cliente, ele está em Portugal e precisa dessa declaração. Tenho o certificado digital da empresa dele, você poderia me ajudar? Tem como fazer direto na internet? Agradeço desde ja a ajuda.

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 19:43

Olá a todos! Consegui! Após dar entrada no processo presencial através do formulário, vcs devem ir no e-cac (a empresa precisa de certificado digital) . Acessar: Legislação e processo>Processo Digital>Processos Digitais e-processo>Comunicados e Intimações. Lá estava meu certificado com a declaração de autenticidade.

Qualquer dúvida, perguntem.

abs,
Amanda.

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 14:57

José Luiz Soares o formulário está no link: idg.receita.fazenda.gov.br

De Documentação, a instrução é:
“a) Preencher os campos 1, 2 e 3, com assinatura do interessado ou do seu procurador habilitado.

b) Apresentar o formulário em duas vias originais, impressas em frente e verso, preferencialmente da Unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o endereço da sua residência.

c) Anexar cópia da identidade do interessado e apresentar a identidade original.

d) Se o Atestado for assinado por procurador, anexar também cópia da identidade e da procuração. Apresentar os originais da identidade e da procuração”.

drausio alberto da silva

Drausio Alberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 12:56

Boa tarde Amanda, tenho dúvida do que colocar no campo 2.

Valor bruto: é o total da NF? Pode ser a soma das Notas? para cada nota terei que ir na receita?

Imposto sobre a renda retido ou a reter na fonte: o que informo aqui?

Convenção para evitar a dupla tributação...: é o pais? no caso só escrever CHILE?

tipo de rendimento e artigo correspondente da convenção: o que colocar aqui?

Numero de identificação fiscal da fonte pagadora: o que colocar nesse campo?

Se puderem ajudar agradeço.

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:46

Boa Tarde Pessoal, se alguém souber e puder ajudar ficarei muito agradecido, preciso dar entrada em um atestado de residência fiscal no Brasil. Gostaria de saber como proceder? Seria scanear o Anexo I devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma, e importar no SVA e levar na Receita Federal? Ou seria o inicio da operação através do E-cac? Pois no e-cac não encontrei nada para iniciar o processo!! Obrigado.

Fred Carreiro Mourilhe

Fred Carreiro Mourilhe

Iniciante DIVISÃO 1, Ajudante
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 13:52

Prezados,

Estou envolvido com a mesma questão mas ainda não consegui descobrir quais os documentos seria necessário anexar à requisição no caso de se tratar de uma Pessoa Jurídica. Não encontro essa informação no site da receita.

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 14:08

Fred Carreiro Mourilhe olá! Coloquei os documentos no meu comentário acima. Esse procedimento é para PJ.

Ana Paula Pullig Eu agendei entrada de processos.

Ana Lúcia Cidrão

Ana Lúcia Cidrão

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 12:37

BOA TARDE AMANDA

POR FAVOR ESTOU FAZENDO UM PEDIDO DE ATESTADO DE RESIDENCIA FISCAL NO BRASIL E TENHO AS MESMAS DUVIDAS DE UM COLEGA  acima   do que colocar no campo 2.

Valor bruto: é o total da NF? Pode ser a soma das Notas? para cada nota terei que ir na receita?

Imposto sobre a renda retido ou a reter na fonte: o que informo aqui?

Convenção para evitar a dupla tributação...: é o pais? no caso só escrever CHILE?

tipo de rendimento e artigo correspondente da convenção: o que colocar aqui?

Numero de identificação fiscal da fonte pagadora: o que colocar nesse campo?

Se puderem ajudar agradeço.

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 15:19

Bom dia!
Tenho um caso assim com uma empresa da Espanha (cliente) que recebeu pagamento de serviços de um fornecedor no Brasil na qual houve a retenção do imposto de renda.

Para tentar simplificar o processo, pergunto:

Seria possível emitir um "comprovante de rendimento e imposto de renda retido na fonte" pela DIRF para uma empresa no exterior? Igual que fazemos entre empresas nacionais emitindo através da DIRF, mas neste caso a fonte recebedora seria domiciliada no exterior (sem CNPJ brasileiro, mas teriamos o número do NIF do exterior se for preciso)

Obrigado!
Att.
Carlos

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 13:54

Boa tarde, Pessoal!

Sabem me informar se há acordo entre brasil e Espanha? Vou precisar solicitar um atestado de residencia fiscal junto a RFB, mas não se há acordo com a Espanha.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:47

Bom dia!
Sim, o Brasil tem acordo com a Espanha. Se for para apresentar na Espanha, tem que solicitar na RFB o atestado para residência fiscal para efeitos de convênio. Só esse que a RF daqui aceita se a empresa ou pessoa física quer se beneficiar de algum ponto do convênio.
Obrigado!
Carlos Alonso

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 22:51

Boa noite, Carlos, obrigado!

Vou fazer o pedido em nome do instituto que atendo, que firmou convênio com projeto de pesquisa que será executado na Espanha.

Sabem se é preciso preencher todos os campos do formulário?  A pergunta é porque o formulário do anexo I, pelo formato, está voltado a PF e estou fazendo o pedido para uma PJ. 

Outra coisa, sabem me informar se consigo fazer o pedido por meio de processos digitais no e-CAC?

Obrigado pelas informações!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 21:19

Preciso enviar o atestado para Portugal, estou em dúvida em o que colocar no campo "Rendimentos auferidos no exterior", pois tenho contrato de prestação de serviço (CNPJ) válido de abril 2021 até dezembro de 2021. Coloco uma estimativa do que vou receber, não coloco valores, ou devo esperar receber os valores para fazer o atestado?

Franklin Menezes

Franklin Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 10:29

Prezados, bom dia.

Sim hoje é possível fazer via E-CAC, e o prazo de verificação é rápido.

Processos digitais >> Solicitar serviços via processos digital
1 - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO :

 2 - SERVIÇO A SER REQUERIDO

 Área de Concentração de Serviço:          CERTIDÕES E ATESTADOS

  Selecione: Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes
                     Atestado de Residência Fiscal no Brasil

                                                    

 3 - OUTRAS INFORMAÇÕES 
Importante:
Ao solicitar o serviço, será cadastrado o processo digital. Somente o cadastramento do processo NÃO é suficiente para que o serviço seja atendido. O interessado deverá, necessariamente, enviar a solicitação de juntada para esse processo, incluindo o requerimento do serviço, que descreve a solicitação, e a documentação exigida para análise.
Para cada serviço a ser solicitado, deverá ser cadastrado um processo, ao qual deverá ser juntado o requerimento do serviço e a documentação exigida para análise.
Caso não seja enviada a solicitação de juntada contendo o requerimento do serviço e os documentos exigidos em até 3 (três) dias úteis do cadastramento do processo, este processo será excluído.
O requerimento será indeferido caso os documentos incluídos na solicitação de juntada não guardem relação de pertinência com o serviço solicitado.

JÁ OS PROCEDIMENTOS DE PREENCHIMENTO PODEM SER POR ESTIMATIVA SIM, AO ME VER JÁ SOLICITEI DIVERSOS ATESTADOS DE RESIDENCIA FISCAL NO BRASIL, E NÃO VEJO NENHUM IMPEDIMENTO REFERENTE AO DADOS BÁSICOS DE PREENCHIMENTO.

PARA SERVIÇOS TÉCNICOS:

TIPO DE RENDIMENTO E ARTIGO CORRESPONDENTE DA CONVENÇÃO/
TYPE OF INCOME AND RELATED ARTICLE OF THE CONVENTION/TIPO DE RENDIMIENTO Y ARTÍCULO RELACIONADO
DEL CONVÉNIO
:  
PROFISSÕES INDEPENDENTES  ARTIGO 14
 
A MINHA UNICA DUVIDA É O FATOR REFERENCIA, ONDE PODE SER USADO UMA DATA FUTURA ASSIM COMO DO PASSADO TAMBÉM, COMO O MESMO ATESTADO NÃO TEM UMA VALIDADE MUITAS VEZES A PESSOA ESTRANGEIRA NÃO ENTENDE ESTA REFERENCIA DE DATA, PORQUE O FATOR PRINCIPAL É QUE ESTE ATESTADO SERVE PARA DEMOSTRAR A RESIDENCIA FISCAL NO BRASIL.
EXEMPLO:
PERÍODO DE REFERÊNCIA/ 
REFERENCE PERIOD/PERIODO DE REFERENCIA DE/FROM/DE
     14 /  12 /   2020.  
A/TO/A
    31  /   12   /   2021.
 
NUMBEROF THE SOURCE OF PAYMENT/ NÚMERO DE INSCRIPCIÓN FISCAL DE LA FUENTE PAGADORA : É O NIF da empresa estrageira.

PARA A SOLICITAÇÃO:
PREENCHER E ASSINAR O ATESTADO E VAI PRECISAR DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Atestado nome para envio e opção PETIÇÃO nome do aquivo "Peticao assinada"
Documentos de identificação, no caso de PJ, o contrato social, ata de eleição e copia do representante legal tudo em um único arquivo. A opção é DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO nome do arquivo "Doc_identificacao" o nome dos aquivos é padrão para o sistema entender ok, parâmetros abaixo:

Total de documentos permitido por solicitação de juntada: 15 documentos, totalizando ao máximo 150 MB.Tamanho máximo de cada documento: 15 MB para PDF e 150 MB para ZIP (Arquivo Não Paginável).Extensões permitidas: PDF e ZIP.Caso a Solicitação de Juntada de Documentos, na situação de rascunho, não seja enviada em até 30 dias, então será excluída automaticamente do sistema.

Kauê Augusto dos Santos

Kauê Augusto dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Software
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 14:55

Boa tarde!

Tenho algumas dúvidas sobre o Atestado de Residência fiscal:

- O atestado deve ser emitido para Pessoa Jurídica (usando as infos de pessoa jurídica) ou para Pessoa Física no caso da prestação de serviços para uma empresa estrangeira?

- Tem alguma diferença de emitir em um dos dois modos?

- No caso preciso fazer emissão de notas fiscais e no momento a minha empresa é da categoria ME, o atestado que eu gerei de pessoa física tem valor para a questão da tributação ou eu preciso emitir como pessoa jurídica para conseguir emitir as NF's e as mesmas terem validade?

Obrigado,

Thamyres Lamara

Thamyres Lamara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 10:55

Bom dia!


Alguém poderia me ajudar como preencher o formulário de atestado de residência no Brasil?

Tipo de Rendimento o que coloca?

Tenho que colocar o valor da Nota Fiscal?

Convenção para evitar dupla tributação, colocar o país que vai reter?

Thamyres Lamara
Fernando Costa

Fernando Costa

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 22:30

Olá pessoal, boa noite. 
Eu também tive bastante dificuldade para fazer o meu...
E vendo que muitos também têm a dificuldade, criei um ebook com o passo a passo bem explicado de como fazer o atestado, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
Se alguém tiver interesse, pode verificar aqui.
Abraço!

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