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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de ação trabalhista no IRPF2016

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 18:15

Boa noite.

Estou com um problema na declaração do imposto de renda de um cliente, ele recebeu R$ 60.666,92 de uma ação trabalhista, descontados R$ 11.986,00 de imposto de renda e pago ao advogado R$ 12.000,00.

Gostaria de saber onde lanço estas informações uma vez que consultei vários colegas e cada um me informou uma solução diferente, ou seja, lançar nos rendimentos tributáveis recebidos de PJ; outro como RRA.

No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:48

Bom dia Marino,

Tbm tive situação parecida, em que o cliente recebeu em dezembro de 2015 ação do INSS. Então informei na RRA (através do comprovante de recebimento do banco) a fonte pagadora (banco do Brasil neste caso), o valor do recebido da ação já diminuído o valor pago ao advogado (48.666,92 no seu caso), o IR retido, o mês do recebimento e número de meses, que consta no comprovante de recebimento do banco pelo saque, assim o sistema irá calcular o imposto devido, em consequência, a restituir ou pagar.

Não esqueça de informar em pgto efetuados, o valor pago ao advogado, tendo como respaldo o recibo entregue por ele.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 21:54

Boa noite Denilson. Como colocado em meu tópico foi o que imaginei pois não haveria razão em agir de outra forma dentro da legislação tributária.

Muito obrigado pela ajuda, colocando-me a disposição casa necessite pelo email: @Oculto

Fique com Deus e tenha um ótimo final de semana.

Abraços.

Marino Sampaio
Técnico Contábil

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