x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.326

Abatimento Nota Fiscal Prestação de Serviços

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 18:49

Boa noite amigos,

Temos um novo cliente de publicidade que o antigo contador indicou fazer o seguinte abatimento na Prestação do Serviço: (Ele é Lucro Presumido)

- O seu Fornecedor (Prestador) emite uma Nota Fiscal direta para o seu Cliente, assim ele não precisaria destacar os Impostos Federais Incidentes. E ele depois emite uma Nota Complementar do Serviço Contratado.

Isto é legal? Nossa legislação permite fazer isto? Pedi a base legal para o cliente sobre o que é feito, e o mesmo com toda a razão não soube dizer.

Muito obrigado.

Att.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 19:12

Prezado Julio, desculpe, mas não ficou há meu ver muito claro sua exposição, poderia torna-la mais clara, a mim me pareceu que e devido a existência de componente na nota que não seria serviço e sim Material , e isso, ou não ententi mesmo, se possível clareie, mais e terei prazer em lhe passar meus conhecimentos.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 12:32

Bom dia Manoel,

Muito obrigado pela ajuda.

Assim... Minha empresa é Lucro Presumido. Nós trabalhamos com Publicidade.

As empresas envolvidas nesta triangulação, são todas Prestadoras.

Meu cliente, até por não ser do ramo, não conseguiu deixar claro o que acontecia, porém pelo que eu montei é bem assim:

Vendemos um serviço por R$ 20.000,00. Contratamos um prestador por R$ 10.000,00. Ele emitiu a NF direta para meu Cliente. Assim, ao invés de eu emitir uma NF e pagar impostos com uma base de R$ 20.000,00, eu emiti uma NF de 10.000,00 para meu cliente. Assim eu paguei tributos apenas em cima de R$ 10.000,00.

Isto é legal?

A antiga contabilidade disse a meu cliente que em Publicidade é permitido.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: