
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite amigos,
Temos um novo cliente de publicidade que o antigo contador indicou fazer o seguinte abatimento na Prestação do Serviço: (Ele é Lucro Presumido)
- O seu Fornecedor (Prestador) emite uma Nota Fiscal direta para o seu Cliente, assim ele não precisaria destacar os Impostos Federais Incidentes. E ele depois emite uma Nota Complementar do Serviço Contratado.
Isto é legal? Nossa legislação permite fazer isto? Pedi a base legal para o cliente sobre o que é feito, e o mesmo com toda a razão não soube dizer.
Muito obrigado.
Att.