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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos isentos

Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 19:34

Bom dia

Estou com uma dúvida quanto a um lançamento e queria saber se está correto pois me orientaram assim:
o contribuinte aposentado recebe dois benefícios e cada um teve 24.403,11 de rend.isentos, está correto lançar na ficha de rend. isentos na linha de parcela isenta o valor de 24.403,11 e na linha de outros 1.903,98 ref 13o. e em redimentos tributáveis lançar 22.499,13?

Grata

Aparecida

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 22:29

Boa Noite
Vamos lá.
Esta um pouco confuso.

Se for rendimento isento (parcela da aposentadoria) segue: os valores recebidos a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma somente estão isentos de IR quando pagos a contribuintes maiores de 65 anos, pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos.

a isenção de tais rendimentos limita-se ao valor de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015 e a R$ 1.903,98 a partir de abril de 2015, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do IR. O limite aplica-se mesmo nos casos em que o aposentado ou pensionista (maior de 65 anos) recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário. O valor excedente ao limite fixado está sujeito à incidência do IR Fonte e na declaração.

Assim, caso em um determinado mês o aposentado ou pensionista, maior de 65 anos, tenha recebido valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, devendo observar os limites mensais informados anteriormente.

Qualquer valor acima de R$ 24.403,11 será tributado.
é importante ressaltar que, os demais rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo IR.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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