
Lucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom dia Pessoal,
Sobre a apuração do IRPJ no lucro presumido, a Lei permite às PJ exclusivamente prestadoras de serviços utilizar-se do percentual de presunção de 16% cuja receita bruta não ultrapasse R$120.000,00 no ano e ressalta como exceção as de serviços hospitalares e sociedades civis de profissão regulamentada.
No caso de uma eireli, cuja atividade principal seja “atividade medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos”, emite nota de Serviços Médicos Prestados, estaria inserida no conceito de serviços hospitalares ou profissão regulamentada que lhe negue a aplicação do percentual de 16% em detrimento dos 32%?
Grata pelo esclarecimento.
Lucia - Salvador