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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido - Percentual de 16% para Prestadoras de Serv

Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:22


Bom dia Pessoal,

Sobre a apuração do IRPJ no lucro presumido, a Lei permite às PJ exclusivamente prestadoras de serviços utilizar-se do percentual de presunção de 16% cuja receita bruta não ultrapasse R$120.000,00 no ano e ressalta como exceção as de serviços hospitalares e sociedades civis de profissão regulamentada.

No caso de uma eireli, cuja atividade principal seja “atividade medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos”, emite nota de Serviços Médicos Prestados, estaria inserida no conceito de serviços hospitalares ou profissão regulamentada que lhe negue a aplicação do percentual de 16% em detrimento dos 32%?

Grata pelo esclarecimento.

Lucia - Salvador

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:33

A redução citada não é válida para profissão legalmente regulamentada. Se para o exercício desta atividade é necessário autorização do conselho da sua classe, entendo que não é possível aplicar a redução.

Art. 4° Inciso IV Alínea "a" da IN 1.515.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:59

Na atividade de:

Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A base será de 8%.

Art. 4° Parágrafo 2° Inciso II Alínea "a" da IN 1.515.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:40

Caro,

No caso, ele presta serviços de atendimento medico de cardiologia em UTI hospitalar. Não vislumbro esta atividade no percentual de 8%. Correto?

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