Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma emprega doméstica foi admitida em 04/05/2015, com salário de R$ 1.800,00, não houve pagamento de férias porque ainda não tem direito.
Achei melhor exemplificar com números conforme a seguir:
1) Entendo que o cálculo do valor a deduzir de INSS no IR 2016 deve ser proporcional aos meses trabalhados (de maio a novembro/2015). Não considerei dezembro, porque o INSS referente ao mês de 12/2015 e sobre o 13º salário foram pagos em 01/2016 e entendo que deverão ser abatidos na Declaração de 2017, correto?
2) Multipliquei 12% do salário de R$ 788,00 (R$ 94,56) por 5 meses (maio a setembro/2015): R$ 472,80. E multipliquei 8% do salário de R$ 788,00 (R$ 63,04) por 2 meses (outubro e novembro/2015): R$ 126,08. Somei os valores R$ 472,80 + R$ 126,08. Entendo que o resultado (R$ 598,88) é o que pode ser deduzido no IR 2016, correto?
3) Na DIRFPF 2016, na ficha "Pagamentos Efetuados", informei o nome e CPF do empregado doméstico e seu número do PIS.
E informei o valor total efetivamente pago de INSS contribuição patronal, nos meses de junho a dezembro/2015 (referente aos meses de maio a novembro/2015), igual a R$ 1.212,70 (superior ao limite de R$ 1.182,20). Correto?
4) No campo "Parcela não dedutível", informei a diferença entre o valor efetivamente pago e a parcela dedutível permitida. Ou seja, a contribuição patronal totalizou R$ 1.212,70, valor declarado no campo "Valor Pago" e declarei no campo "Parcela não dedutível" o valor de R$ 613,82 (R$ 1.212,70 - R$ 598,88). Esse valor de R$ 598,88 é aquele valor calculado como valor a deduzir no IR, ver item 2. Está correto?
Obrigada.