Elaine Nascimento
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
Bom dia pessoal.
Estive navegando no Fórum sobre possibilidades de empresas com mesmos sócios serem optantes do Simples Nacional e encontrei muitas informações interessantes que estão me ajudando bastante. Li sobre os impedimentos, mas ainda assim gostaria de esclarecer uma dúvida:
Uma empresa optante do Simples Nacional tem dois sócios. O sócio A com participação de 90% e Sócio B com 10% do capital. O sócio A é o administrador e faz retirada de pró-labore mensal. O faturamento da empresa não ultrapassa o limite anual.
Os mesmos sócios querem abrir uma nova empresa, no mesmo segmento e ambos com as mesmas participações no capital (Sócio A 90% e Sócio B 10%), sendo o sócio A também administrador nesta segunda empresa.
Entendo que desta forma não seria possível o enquadramento da nova empresa por causa da participação do sócio A, mesmo que o faturamento global não ultrapasse o limite de 3.600.000,00. Estou errada?
Alguém pode me ajudar em relação a participação dos sócios na nova empresa para que não haja impedimento ao Simples Nacional?
Desde já agradeço.
Elaine