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Mudanças 2016 - ECD e ECF

Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:47

Bom dia pessoal,

trabalho em um escritório especializado em Terceiro Setor (Imunes e Isentas) e Simples Nacional.

Minha dúvida é, se este ano, essas empresas estão obrigadas a entregar a ECD e ECF referente ao exercício 2015 agora em 2016?

Todas são obrigatórias ou tem alguma faixa que a classifique como obrigação?



Pois ano passado essa obrigatoriedade não existia, porém esse ano houve mudanças na lei e, lendo ainda não a entendi muito bem.

Jefferson Martins Gutierres

Jefferson Martins Gutierres

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:15

Bom dia!

Obrigatoriedade da ECD

As entidades imunes e isentas que estão obrigadas à apresentação da EFD Contribuiçoes , são aquelas que apresentarem PIS/Paseo, Cofins e CPRB, somados acima de R$ 10.000,00 no mês, em qualquer mês do ano calendario.

Obrigatoriedade da ECF

A partir do ano calendário de 2015 todas as pessoas jurídicas imunes e isentas, passam a ser obrigadas a entrega da ECD

att.

Rosangela Quintino - esposa
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 12:18

Angélica

Não, ECD passa a ser obrigatória, para isentas e imunes, só a partir do ano calendário 2016 a ser entregue em 2017.
Não são todas (isentas e imunes), como disse o colega Jeferson ai acima, tem essas condições.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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