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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de tributos na fonte na prestação de serviço de pin

Glleysson Martins

Glleysson Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:51

Bom dia, pessoal!

Estou com uma grande dúvida.

Recebi uma nota de determinado fornecedor onde o mesmo classifica em sua nota as retenções federais, PIS, COFINS, CLL, IR e INSS.

O prestador não é do simples nacional e presta serviço de pintura em piso Epoxi e aplicação de Serath Coat. Neste primeiro caso podemos classificar esta prestação de serviço como pintura e não haver a incidência de INSS? Visto que serviços de pinturas não sofrem tal retenção.

Segundo caso. Como ele utiliza equipamentos para realização de tal serviço e também de material, deverá ter as retenções federais visto que ele utiliza a mão de obra para finalização do serviço? Segundo a Solução de consulta nº 8, de 8 de março de 2010
RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE MÁQUINA E/OU EQUIPAMENTO. Haverá retenção do IR/PIS/COFINS e CSLL na fonte incidente apenas sobre o valor da locação de mão-de-obra quando esta não for utilizada na operação da máquina e/ou equipamento locados; Não ocorrerá retenção na fonte quando a mão-de-obra envolvida for necessária a utilização ou manuseio da máquina e/ou equipamento locados; Ocorrerá retenção, com base no valor total da nota fiscal, no caso de a locação de mão-de-obra e de máquina e/ou equipamento se referir à prestação de serviços de limpeza ou manutenção ou conservação de edificações, independentemente de a mão-de-obra ser ou não destinada à utilização da máquina e/ou equipamento.

Podemos concluir que neste caso ele apenas teria as retenções de ISS e INSS, ou classificar seu serviço de pintura e não sofre a retenção de INSS e apenas reter o ISS?

Solicito a ajuda de vocês para concluir este processo.

Obrigado a todos!

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