Giuliane Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
efetuei a entrega de uma declaração dmed 2016 em atraso (20/04/2016), o prazo limite estava determinado 31/03/2016. E não consigo gerar o darf da multa para recolhimento. Que conforme site da receita deveria ser gerado automaticamente com a entrega em atraso, como ocorre na dctf...
A empresa foi instituída em 08/2015, é optante do simples nacional e se enquadrava na obrigatoriedade por prestar serviços de fisioterapia.
Devo gerar esse darf manualmente??
como confirmar o real valor? O valor é de 500,00 ??? o desconto é de 50% ,ou 70% conforme a Instrução Normativa rfb n° 1535 de dezembro de 2014?
A empresa não foi notificada quanto ao atraso. Deve ser feito o recolhimento mesmo sem constar a auto infração? A declaração ja está aceita pelo site da Receita. Foi processada normalmente como se estivesse no prazo.
Desde ja agradeço!!
Uma ótima tarde!