
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Alguém poderia me confirmar código Darf de aluguel de imóveis de PJ para PJ.
Só encontrei 3208, mas esse é PJ para PF, correto?
Grata
ASSISTENTE CONTÁBIL
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Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Alguém poderia me confirmar código Darf de aluguel de imóveis de PJ para PJ.
Só encontrei 3208, mas esse é PJ para PF, correto?
Grata
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalAuriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeObrigada Adailson !!
Boa tarde!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Auriete Esteves,
Creio que me confundi a respeito das informações que passei,
no seu caso seria PJ X PJ, O código é somente PJ X PF.
PJ X PJ não há retenção, pois não há base legal para isso.
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEstranho Adailson, minha cliente (empresa) aluga imóvel de uma PJ, e no extrato do boleto consta o valor retido e a imobiliária está cobrando o recolhimento do IRRF....
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Auriete Esteves
Olá Só o que o Saulo disse em outro Tópico:
"Não há incidência de IRRF sobre alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica, justamente por falta de previsão legal.
Por outro lado, a incidência do IRRF sobre Rendimentos de alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Física está prevista no Artigo 631 do RIR/1999 e o código da receita é 3208.
Decreto 3000/1999
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).
Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/livro3.htm"
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