Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 332

karine

Karine

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:42

Boa tarde!
Tenho algumas dúvidas em relação à DIRF.
1- Quais empresas estão obrigadas a entregar? Por exemplo, estou atendendo um cliente que é Lucro presumido e retém 1,5% de Ir nas notas, ele estaria obrigado a entregar?
2- Posso entregar em atraso?
3- alguém tem um passa-a-passo do sistema?

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:31

Bom dia.

1) Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
2) Pode entregar em atraso onde haverá a aplicação de multa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade