Jocelyn Araújo
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Boa noite a todos,
Preciso ajuda dos colegas.
Estou a procura sobre alguma legislação atual que trata sobre alíquota 0 (zero) do pis e cofins sobre produto cimento (NCM 2523.2910) para empresas do Lucro Presumido, comércio varejista, mas no entanto tenho encontrado algumas legislações que não me esclareceram ainda.
Encontrei aqui no forum alguns tópicos sobre o assunto, mas muito evasivo, digo, não muito esclarecedor, por isso na minha pesquisa encontrei alguns links, mas continuo na mesma dúvida.
Segue a lista de pesquisa.
A Lei que segue o link
Lei nº 10.9253, de 23 de Julho de 2004. Cita..
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
Verificando o decreto destaca no seu IV do link acima do Decreto 5630/05, fui direcionado pra um outros decretos que finalizam revogados.
- DECRETO Nº 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Revogado pelo - DECRETO Nº 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Revogado pelo DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Então, peço ajuda dos colegas para melhor esclarecer sobre esse assunto.
Obrigado