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IRPF 2016 - Autônomo

Altamiro Alves de Lima Júnior

Altamiro Alves de Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 20:40

Boa noite pessoal.

Tenho uma pequena dúvida. Estou preenchendo uma declaração de um profissional autônomo ( ), renda comprovada pelas RPA emitidas por uma entidade jurídica.

Exemplo, o valo delas foram:

1 - 03/04/2015 R$ 8.000,00
2 - 05/08/2015 R$ 7.500,00
3 - 01/10/2015 R$ 5.320,00

Ao aplicar o percentual de 10%, para descobrir a base de cálculo do IR, verifica-se que nenhum valor é superior ao necessário para que ocorra retenção de Imp. de Renda.


Nesse caso, é necessário fazer a declaração? Se sim, como informar os valores no campo dos rendimentos?

Obrigado!

Atenciosamente, Altamiro Alves de L. Júnior


"A persistência é o menor caminho do êxito!"
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:26

Boa tarde,

Não sei se é tarde para resposta, até porque o prazo se esgotou, mas vale a reflexão.

Quando o autônomo recebe valores de pessoa jurídica, essa renda deve ser tributada pela Tabela Progressiva (alíquota efetiva) considerando o INSS, Dependentes e etc...

As RPA´s são importantes na hora de compor a declaração dele, considerando também que esse autônomo teve sua inclusão na FOPAG da PJ, afim de recolher outros encargos.... Entretanto acredito que tenha um informe de rendimento para esse Autônomo , afim de compor todo o IRRF do ano, sendo ele como beneficiário desse imposto outrora recolhido.

Vejo ser prudente verificar junto a PJ que emitiu o RPA, se não houve recolhimento do IRRF.

Contudo, eu faria a Declaração do imposto de renda dele, sem sombra de duvida.

Espero ter ajudado.

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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