Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNeste ano de 2016 as Isentas e Imunes estão obrigadas a Transmitir a ECF?
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Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNeste ano de 2016 as Isentas e Imunes estão obrigadas a Transmitir a ECF?
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteAs empresas imunes e isentas estão dispensadas da apresentação de ECD e ECF, desde que atendam as condições do Art. 5º, Inciso II da Instrução Normativa 1.252:
" Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o; "
Por segurança, sugiro que você leia também o esclarecimento no site do Sped:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/junho/noticia-12062015.htm
Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Sandro! Mas pelo que li. Através de outros post, a ECF será obrigatoria para as Isentas e Imunes
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
sobre este assunto ainda não encontrei nada sobre essa obrigatoriedade, até onde sei estão desobrigadas caso atenda ao requisito exposto acima.
Assunto que está gerando dúvidas, pois praticamente estão sem declarações acessórias.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
Todas as pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas a ECF. Isto porque a IN RFB 1595/2015 revogou o dispositivo que as desobrigavam.
Lia-se no Artigo 1º da IN RFB 15422/2013 que:
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015)
Ora, se estavam dispensadas e o dispositivo que as dispensava, foi revogado, agora estão obrigadas.
...
Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado, Saulo! Mas é tanto decreto, resoluções, que a gnt fica doido. Por isso, que bom participar do fórum, pois através dele podemos tirar as nossas dúvidas.
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteObrigado Saulo. Realmente as imunes e isentas estão obrigadas à ECF. Agradecemos o esclarecimento.
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